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Tribunais Superiores
STJ fixa tese: direito à pensão por morte de servidor público não prescreve, mas parcelas antigas sim
Em julgamento de recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ fixou tese: o direito à pensão por morte de servidor público não prescreve, ainda que haja indeferimento administrativo; prescrevem apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos.
16 de outubro de 2026 0 0