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Tribunais Superiores
STJ: assédio sexual não se enquadra mais como improbidade administrativa
A 2ª Turma do STJ manteve a absolvição de um professor acusado de assédio sexual, entendendo que a Lei 14.230/2021 excluiu essa conduta do rol de atos de improbidade administrativa. O colegiado destacou que o legislador optou por não incluir o assédio sexual entre as hipóteses do artigo 11.
29 de agosto de 2026 0 0