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Civil e Processo
Prescrição intercorrente em execução: inércia do credor não é mais requisito
Com a Lei 14.195/2021, o prazo da prescrição intercorrente em execução começa a contar da ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens, sem depender da inércia do exequente. Entenda o caso.
24 de agosto de 2026 0 0