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Tributário
Desistir de ação para transação tributária não gera honorários em dobro, decide 2ª Turma do STJ
A 2ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte que desiste de ação para aderir à transação tributária da Lei 13.988/2020 não paga honorários em duplicidade; a regra do art. 90 do CPC fica afastada quando o edital já prevê a verba.
08 de setembro de 2026 0 0