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Civil e Processo
FGTS no divórcio: depósitos feitos durante o casamento são partilháveis, decide STJ
Decisão da 3ª Turma do STJ reconhece que valores depositados no FGTS na constância do casamento, sob comunhão parcial de bens, são comunicáveis e devem entrar na partilha. Veja os impactos práticos.
26 de agosto de 2026 0 0