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Trabalhista
Acusação infundada de furto não justifica dispensa e gera indenização
Justiça do Trabalho de Rondônia anulou a dispensa por justa causa de empregada acusada de furto por cliente sem provas; empresa terá de pagar verbas rescisórias e R$ 5 mil de danos morais.
26 de setembro de 2026 0 0