
Notícia
Civil e Processo
Conversão de edifícios tem regime jurídico próprio e prescinde de incentivo público
Lei 14.405/22 reduziu o quórum para mudança de destinação de edifícios; decreto 63.504/24 afasta contrapartida de outorga em conversões sem acréscimo de área computável.
23 de outubro de 2026 0 0