
Notícia
Trabalhista
TST: pagamento de custas em outros bancos não gera deserção
A 6ª Turma do TST validou o recolhimento de custas processuais por GRU com código de barras em instituição diferente de Banco do Brasil e Caixa, afastando a deserção aplicada pelo TRT-8.
16 de setembro de 2026 0 0