
Notícia
Trabalhista
Aborto espontâneo limita indenização por estabilidade de gestante em contrato temporário
A 1ª Turma do TRT-5 reconheceu a estabilidade provisória de uma promotora de vendas contratada temporariamente, mas restringiu a indenização ao período da gravidez acrescido de duas semanas após o aborto espontâneo.
21 de agosto de 2026 0 0