
Notícia
Civil e Processo
Inércia do credor impede retroação da interrupção da prescrição à data da propositura
Juíza de Ribeirão Preto (SP) decreta prescrição em ação monitória fundada em cheques porque o credor não adotou providências para viabilizar a citação. Entendimento aplica art. 240 do CPC e Súmula 106 do STJ.
28 de outubro de 2026 0 0