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WhatsApp aparece em 37% das ações de assédio eleitoral no trabalho, aponta TST

Levantamento do TST e CSJT analisou 138 processos e identificou o WhatsApp como principal meio digital citado. Justiça do Trabalho soma 823 casos entre maio de 2023 e setembro de 2026.

Redação Juridia28 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Pesquisa divulgada na segunda-feira (28/09/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mapeou ações trabalhistas sobre assédio eleitoral. Em 37% dos processos analisados, o WhatsApp foi citado como meio utilizado para a prática. O estudo detalhou uma amostra de 138 ações ajuizadas até dezembro de 2025.

O levantamento partiu de 662 processos de 1º grau disponíveis no Processo Judicial Eletrônico (PJe), cadastrados como assédio eleitoral entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Desse universo, foi sorteada uma amostra estratificada de 164 ações; após a exclusão de 26 processos que não se enquadravam no objeto do estudo, restaram 138 casos. Foram examinadas petições iniciais, atas ou termos de audiência, sentenças e documentos de acordos. Redes sociais como Facebook e Instagram foram mencionadas em 14,5% das ações, e outros casos envolveram aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas de empresas.

A Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados a assédio eleitoral de maio de 2023 a setembro de 2026, sendo 189 somente em 2026. O TST ressalva que os números se referem a processos cadastrados com esse assunto e não significam que a Justiça tenha reconhecido a ocorrência de assédio eleitoral em todos eles. A prática é definida como pressão ou constrangimento ligado à escolha política do trabalhador e foi identificada por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou oferta de vantagens econômicas. O estudo aponta que o uso de meios digitais permite que a pressão ultrapasse o ambiente de trabalho, com mensagens e conteúdos enviados por grupos, aplicativos e redes sociais.

A pesquisa classifica o assédio eleitoral em quatro modalidades: vertical, quando parte de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos; horizontal, entre colegas do mesmo nível; mista, quando envolve superiores e colegas; e institucional, relacionada a políticas, práticas, diretrizes ou cultura da organização. Entre as provas consideradas pelos juízes estão mensagens digitais, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais produzidos em investigações de outros órgãos. Nos processos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como principal motivo em aproximadamente um terço das decisões analisadas; a comprovação tende a ser mais difícil quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens explícitas ou registros formais.

Em relação aos autores, 88% das ações analisadas foram movidas por pessoas físicas, sendo 57% homens e 43% mulheres. O levantamento ressalva que os percentuais refletem apenas a composição dos autores e não permitem concluir que homens sejam mais vítimas de assédio eleitoral do que mulheres. O Ministério Público do Trabalho respondeu por 12% das ações, principalmente em casos de repercussão coletiva. Em uma análise com 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% das ações tinham dois ou mais réus, e um dos casos chegou a 19 pessoas apontadas como responsáveis. Segundo os pesquisadores, a pluralidade de réus ocorre sobretudo em situações de terceirização, quando empregador e tomador de serviços são acionados, e em processos que incluem sócios, administradores e gestores além das empresas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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