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TST media acordo que garante honorários de sucumbência a advogados do BNDES

Acordo coletivo assinado sob supervisão do TST encerra controvérsia de mais de 20 anos e beneficia mais de 600 advogados do Sistema BNDES, incluindo aposentados e sucessores.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Um acordo coletivo celebrado sob a supervisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pôs fim a uma disputa que se arrastava por mais de duas décadas sobre a destinação dos honorários de sucumbência recebidos em ações que envolvem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pelo texto, os valores pertencem aos advogados da instituição, cabendo ao banco apenas a função de arrecadador.

O impasse teve início em 2003, quando o Sistema BNDES passou a reter os valores sem distribuí-los à categoria. A negociação foi conduzida pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV) e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho. O texto final foi aprovado pela categoria em assembleia realizada em 16 de setembro e assinado na terça-feira (29/9), sob supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O acordo firmou o entendimento de que não há impedimento legal para o repasse dos honorários aos advogados, uma vez que os pagamentos não constituem verba pública. Serão beneficiados mais de 600 advogados, incluindo aposentados e descendentes de profissionais que atuaram no banco no período. "Esses recursos vão ser distribuídos pelo fundo dos próprios advogados", afirmou Sarah Hakim, presidente da FENADV.

O fundo será composto pelos valores arrecadados pelo próprio Sistema BNDES desde 2003, sem distribuição aos advogados. O acordo prevê o pagamento dos honorários relativos ao período até 2023, abrangido pela ação coletiva. Para os honorários futuros, foram definidas regras de arrecadação e distribuição, com limite anual de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou por índice que venha a substituí-lo.

Outra cláusula estabelece que a gestão do fundo será feita pela própria categoria, por meio de uma comissão eleita, responsável pela distribuição dos valores. O acordo também inclui o compromisso de não terceirização das atividades jurídicas dos advogados empregados do Sistema BNDES.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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