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TST mantém R$ 200 mil a mecânico que caiu de gaiola mal acoplada em empilhadeira

6ª Turma rejeitou recurso de atacadista e manteve condenação por danos morais e estéticos após acidente com gaiola de empilhadeira.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa atacadista e manteve a condenação ao pagamento de R$ 200 mil a um mecânico que caiu de 12 metros de altura após a gaiola em que estava se desprender de uma empilhadeira. Por unanimidade, o colegiado entendeu que os valores fixados — R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos — não são desproporcionais diante das circunstâncias do caso.

De acordo com a reclamação, o mecânico de manutenção, então com 43 anos, foi chamado para consertar um vazamento de água na parte superior do estabelecimento. O protocolo de segurança exigia o uso de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira. O trabalhador relatou que, ao retirar a gaiola do rack, a operadora a posicionou inadequadamente sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos da máquina. Ele teria questionado a operadora, que afirmou que o equipamento estava seguro; durante o procedimento, porém, a gaiola se desprendeu.

A empresa sustentou que o mecânico não cumpriu o protocolo de segurança, especialmente o uso do cinto, e que a verificação cabia a ele, e não à operadora. Para comprovar a alegação, juntou vídeo do acidente. O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, entendeu que a ausência do cinto não foi determinante para o acidente, e sim a queda da gaiola. O juízo de primeiro grau já havia reconhecido a responsabilidade da empregadora e registrado que outro empregado morreu, tempos depois, em acidente semelhante, sem equipamentos de segurança.

As sequelas do acidente incluem perda de mobilidade do braço direito, incapacidade para carregar pesos, diferença de 3 cm no quadril e 2 cm no calcanhar, dores crônicas, 16 cirurgias e disfunção sexual, além do fim do casamento de mais de 15 anos. A perícia médica confirmou politraumatismo, múltiplas fraturas, sequelas funcionais e estéticas em grau moderado e invalidez parcial, tornando o empregado definitivamente inapto para a função original e para qualquer trabalho braçal.

A sentença inicial fixou R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos. O TRT elevou a reparação estética para R$ 100 mil, considerando o capital social integralizado de R$ 18 milhões da empresa. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Augusto César, explicou que o valor arbitrado por dano moral só pode ser revisado pelo TST quando desproporcional. Diante das sequelas atestadas pela perícia, inclusive a disfunção sexual, o colegiado concluiu que os valores não são desproporcionais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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