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TST mantém indenização a motorista de carro-forte por investigação sobre vida privada

A 8ª Turma do TST confirmou condenação de transportadora de valores ao pagamento de R$ 15 mil a motorista que era alvo de investigação social sobre sua vida privada.

Redação Juridia13 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora de valores ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista de carro-forte. O trabalhador era submetido, anualmente, a uma investigação social sobre sua vida privada, com questionamentos a familiares e vizinhos.

Segundo os autos, o empregado foi contratado em 2008 por uma empresa que, em 2012, foi adquirida pela transportadora ré. Durante o vínculo, uma pessoa ia até a residência do motorista e à vizinhança, sem que ele estivesse presente, para apurar sua conduta. As perguntas envolviam relacionamentos, bebida, jogos de azar, companhias e comportamento. O autor afirmou que a situação gerava constrangimento, pois precisava dar explicações à família e aos vizinhos.

Em audiência, testemunhas confirmaram a prática. Uma delas relatou que os trabalhadores recebiam um documento para assinar autorizando a investigação. A defesa da transportadora sustentou que a conduta ocorreu antes de a empresa assumir o contrato.

O juízo de primeiro grau reconheceu que, embora a transportadora de valores precise assegurar a idoneidade de seus empregados, existem outros meios para isso, sem atingir a intimidade, a honra e a imagem. A sentença fixou indenização de R$ 25 mil, reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a jurisprudência do TST só admite revisão do valor da indenização em casos excepcionais, como quando irrisório ou exorbitante. A 8ª Turma, por unanimidade, considerou o montante razoável e proporcional ao dano.

O processo tramita sob o número RRAg 812-25.2019.5.05.0612.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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