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TST julga dissídio da Caixa: greve é válida, reajuste de INPC + 0,6% e volta ao trabalho

Em dissídio coletivo, TST manteve regras do acordo anterior, aplicou INPC + 0,6% a salários e benefícios e determinou retorno imediato com compensação dos dias parados.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na terça-feira (29) que a greve dos empregados do banco, em curso desde 10 de setembro, não é abusiva. Os ministros fixaram reajuste salarial de 100% do INPC acrescido de 0,6% para a categoria, com validade de dois anos.

O mesmo percentual deverá ser aplicado ao auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e à indenização por assalto ou sinistro. A Corte também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias parados não serão descontados, mas precisarão ser compensados em até 180 dias.

Plano de saúde

O ponto central do impasse era o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha, a volta da proporção 70/30 no custeio e reajuste zero; a Caixa defendia mudanças para garantir a sustentabilidade do plano. Diante da falta de acordo, o TST manteve as regras do acordo coletivo 2024-2026 e determinou que os valores do plano sejam atualizados pelo INPC + 0,6%, preservando a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração. Também permanecem vigentes as regras sobre mensalidades de dependentes, teto de renda de beneficiários indiretos, coparticipação em pronto-socorro e teto de coparticipação.

A decisão incorporou ainda cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior relacionadas a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Antecedentes

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia mantido, em decisão anterior, o percentual mínimo de 60% dos empregados por agência em atividade, presencial ou remota, sob multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprisse a ordem. A medida atendeu parcialmente a pedido da Caixa, que queria 80% do quadro em serviço. No sábado (26), os trabalhadores contestaram o pedido do banco, sustentando a legitimidade da greve e apontando 13 rodadas de negociação e mediação do Ministério Público do Trabalho.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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