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TST julga dissídio coletivo da greve dos empregados da Caixa nesta terça-feira

TST julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa contra trabalhadores em greve desde 10 de setembro; paralisação envolve impasse sobre o Saúde Caixa.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os empregados do banco, que estão paralisados desde 10 de setembro. O dissídio coletivo é o mecanismo utilizado quando as partes não chegam a acordo e uma delas pede a solução da disputa à Justiça do Trabalho.

Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho expirou em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações não avançaram principalmente em razão do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), as entidades apresentaram contestação ao TST. Na manifestação, sustentam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que o impasse não pode ser atribuído aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas unilateralmente pelo banco. Os sindicatos afirmam que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

O julgamento ocorre depois de o ministro Mauricio Godinho Delgado ter concedido, no dia 25, liminar que determinou a manutenção de percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que queria a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Delgado destacou que a lei já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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