TST fixa 60% do efetivo da Caixa em atividade durante greve; multa diária de R$ 100 mil
Decisão liminar no dissídio coletivo da Caixa contra Contraf e Contec exige 60% dos empregados por agência, presenciais ou remotos, sob multa diária de R$ 100 mil.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência pedida pela Caixa Econômica Federal no dissídio coletivo de greve movido contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Ficou determinada a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em atividade por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a ordem.
A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do efetivo, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Ao analisar o pedido, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
A liminar também garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até a decisão definitiva do caso. Por outro lado, o ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
O processo estava sob segredo de justiça; a decisão determinou o levantamento da medida, com exceção de documentos para os quais a Caixa requereu a manutenção do sigilo. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está agendado para terça-feira (29/9), às 14h30.
A greve foi deflagrada em 10 de setembro, depois de o acordo coletivo da categoria expirar em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
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