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TST eleva para R$ 60 mil indenização a gerente bancário com sequelas psiquiátricas após assaltos

8ª Turma do TST aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a reparação moral a gerente que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após dois assaltos na agência.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, por unanimidade, de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um ex-gerente-geral de banco. O empregado desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo depois de vivenciar dois assaltos na agência em que trabalhava. O colegiado entendeu que o valor fixado pela segunda instância não era compatível com as sequelas psicológicas.

Conforme os autos, o bancário era o responsável pela abertura do cofre. Em agosto de 2016, a agência foi assaltada e um colega teve a família sequestrada. Em novembro do mesmo ano, o gerente, outro colega e as respectivas famílias foram sequestrados e mantidos sob poder dos criminosos por cerca de quatro horas, com tortura psicológica e ameaça de morte, até que o cofre fosse aberto. Depois, ele teve de participar de acareação e reconhecimento presencial dos sequestradores em delegacia, sem suporte psicológico do banco.

Em razão dos episódios, o trabalhador ficou afastado por vários meses, pediu transferência para outro estado para ficar próximo da família e teve o pedido negado. Em setembro de 2017, foi dispensado e, em novembro, ajuizou ação trabalhista assistido pela esposa. Na época, não tinha condições de responder pelos próprios atos e estava em processo de interdição, posteriormente confirmado; a mulher dele assumiu a curatela.

O banco sustentou que a agência cumpria os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal, que o crime foi praticado por terceiros e que a acareação foi conduzida pela autoridade policial. No julgamento do recurso, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o TST só altera indenizações por danos morais em situações excepcionais, quando o valor é manifestamente excessivo ou irrisório.

O ministro concluiu que R$ 20 mil não refletiam adequadamente a extensão do dano. Foram considerados o vínculo direto entre o assalto e a atividade profissional, o sequestro da mulher durante a ação criminosa, o transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário. Por unanimidade, a 8ª Turma seguiu o voto do relator e fixou a indenização em R$ 60 mil.

Processo: RRAg 0001902-62.2017.5.05.0281

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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