TST eleva para R$ 20 mil indenização a bancário com LER vítima de apelidos ofensivos
3ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a reparação por danos morais devida por banco a empregado com LER alvo de chacotas. Empresa não impediu ofensas.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) majorou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que um banco deverá pagar a um empregado com LER/DORT. O trabalhador era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde no ambiente de trabalho.
O caso envolve um bancário admitido em 1989 e diagnosticado em 1998 com lesão por esforço repetitivo, decorrente dos movimentos repetitivos exigidos pela função. Com a redução do quadro de pessoal da agência, ele passou a executar outras tarefas e, diante da dificuldade de desempenhá-las, passou a ser chamado de “lerdinho” e a ouvir dos colegas a música “devagar, devagarinho”. Segundo o autor, todos na agência se referiam a ele dessa forma.
Em sua defesa, o banco negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado com superiores. O preposto afirmou que, se ocorreram, foram entre os próprios colegas. As testemunhas, contudo, confirmaram que as manifestações eram constantes e que os superiores jamais intervieram. Uma colega chegou a dizer que o empregado “não tem LER, mas lerdeza”.
O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 10 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reconheceu a conduta dos colegas e a omissão da empresa como violadoras dos direitos de personalidade do trabalhador. O empregado recorreu ao TST para aumentar a reparação.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que as empresas têm o dever de proporcionar ambiente de trabalho seguro e agradável, com base na CLT e nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O colegiado entendeu que o valor anterior era desproporcional diante da gravidade, da duração das ofensas e dos efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, elevando a condenação para R$ 20 mil também com caráter pedagógico.
O acórdão trata do processo RR 277300-79.2005.5.01.0243.
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