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TST considera greve dos Correios não abusiva e autoriza compensação com mutirões

Seção Especializada em Dissídios Coletivos validou a paralisação nacional e fixou reajuste de 4,09% retroativo à data-base; dias parados poderão ser compensados em finais de semana.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho julgou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro. Por maioria, o colegiado determinou o retorno imediato ao trabalho a partir de sexta-feira (25/9) e fixou as condições econômicas aplicáveis à categoria.

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pedia o reconhecimento da abusividade da paralisação. A empresa sustentou que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento e apontou descumprimento de decisão liminar que estabeleceu regras mínimas para a manutenção dos serviços durante a greve.

A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, entendeu demonstrada a tentativa direta e pacífica de solução do conflito, com reuniões, propostas e contrapropostas acompanhadas pela Vice-Presidência do TST em procedimento de mediação, mas sem consenso sobre temas relevantes. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Na decisão, o TST estabeleceu reajuste salarial de 4,09% a partir de 1º de agosto de 2026, incidente sobre os valores da data-base e com repercussão nas parcelas de natureza salarial. Também foram atualizados o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e reembolso-babá, o vale-refeição/alimentação e o vale-transporte.

Em relação ao plano de saúde, a ECT não será mais a empresa mantenedora. Os Correios passarão a oferecer subsídio empresarial e o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme o regulamento; até a implementação do novo modelo, permanece o Plano Correios Saúde II.

O colegiado também autorizou, excepcionalmente, a compensação dos dias parados por meio de mutirões de trabalho em finais de semana, para escoar o passivo logístico represado. A relatora destacou as peculiaridades da atividade e a necessidade de normalizar o atendimento à sociedade, sobretudo no período eleitoral. O processo tramita sob o número DCG 1000919-39.2026.5.00.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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