TRT-RJ: empresa responde por acidente em atividade de risco e deve indenizar companheira
Decisão da 1ª Região aplica responsabilidade objetiva a acidente com técnico de manutenção eletrificado e reconhece dano moral reflexo à companheira, com perspectiva de gênero.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou o Metrô do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil a um técnico de manutenção e à companheira dele, por danos morais diretos e reflexos e danos estéticos. O acórdão, que reformou parcialmente a sentença da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa diante do risco inerente à atividade.
O trabalhador atuava em cubículos de alta voltagem e sofreu uma descarga elétrica de 22 mil volts. O acidente causou a amputação dos dedos indicador e médio, a perda total da capacidade laboral e abalo psicológico. Segundo os autos, a descarga ocorreu por religação involuntária do sistema de energia, e a empresa descumpriu a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho.
A relatora, desembargadora Sayonara Grillo, aplicou o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal para afastar a tese de culpa exclusiva do trabalhador. Na avaliação dela, o trabalho com alta voltagem atrai automaticamente a responsabilidade civil objetiva da empregadora.
Em relação ao empregado, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 250 mil, e a estética para R$ 100 mil. A companheira receberá R$ 150 mil a título de danos morais reflexos. Na primeira instância, o juízo havia deferido R$ 150 mil em indenizações, além de plano de saúde vitalício e pensão em parcela única.
Ao reconhecer o dano em ricochete, a desembargadora usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Ela destacou que a mulher passou a auxiliar o companheiro em tarefas como alimentação, vestuário e higiene pessoal, dinâmica que reflete a construção social que delega o cuidado à figura feminina.
O processo é o de número 0101309-57.2024.5.01.0006.
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