TRT-MG mantém indenização a capinador que teve insuficiência renal por trabalho sob calor
A 10ª Turma do TRT da 3ª Região confirmou condenação de empresa de engenharia ambiental por danos morais a trabalhador que adoeceu em razão de exposição ao sol e falta de água.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma empresa do ramo de engenharia ambiental ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que exercia a função de capinador. Ele desenvolveu insuficiência renal aguda associada às condições de trabalho, após episódios de desidratação e desmaio durante a jornada.
Segundo os autos, o trabalhador foi contratado para atividades de capina e dispensado sem justa causa após cerca de nove meses. No período do contrato, ele apresentou sucessivos adoecimentos, incluindo desmaio em serviço, internação hospitalar por sintomas relacionados à desidratação e diagnóstico de insuficiência renal aguda, além de novo afastamento por distúrbios gastrointestinais.
A decisão, sob relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG) e negou provimento ao recurso da empregadora. Ficou comprovado por perícia e testemunhas que o trabalhador realizava trabalho braçal a céu aberto, com exposição direta ao sol, acesso insuficiente à água potável e ausência de condições adequadas para alimentação, higiene e descanso.
A relatora destacou que, embora o trabalhador tenha se recuperado totalmente da enfermidade, a incapacidade temporária e os prejuízos à saúde decorrentes da doença ocupacional são suficientes para caracterizar danos morais. "Não há como se negar a incapacidade laboral do autor na ocasião de seu afastamento, nem o nexo de concausalidade existente entre suas condições de trabalho e seu adoecimento", afirmou.
Foram mantidos os valores fixados na origem: R$ 5 mil pela doença ocupacional e R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho. O trabalhador também recorreu, pedindo o aumento das indenizações, mas teve o recurso rejeitado nesse aspecto. Segundo o acórdão, os montantes atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e as circunstâncias do caso concreto.
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