TRT-MG anula sentença que barrou testemunhas de depor de carro em audiência virtual
A 8ª Turma do TRT-MG reconheceu cerceamento de defesa e determinou reabertura da fase instrutória após testemunhas de vendedor serem barradas de depoimento por estar em veículo estacionado.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) anulou uma sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por cerceamento de defesa. No caso, duas testemunhas de um vendedor foram impedidas de depor em audiência telepresencial pelo fato de participarem de dentro de veículos estacionados em via pública. Após a recusa, o advogado do trabalhador pediu a redesignação do ato para a modalidade presencial, mas o pedido também foi negado e a audiência foi encerrada sem a oitiva das testemunhas.
A ação discutia o pagamento de horas extras e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Parte dos pedidos acabou julgada improcedente por falta de comprovação, o que levou o reclamante a recorrer. Em segundo grau, o colegiado entendeu que o impedimento prévio da prova testemunhal prejudicou concretamente o trabalhador e determinou a anulação da sentença.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, destacou que as normas de audiências telepresenciais exigem apenas condições de identificação, conexão e incomunicabilidade das testemunhas, sem estabelecer restrição sobre o local físico de onde elas participam. Ele apontou ainda que eventuais inadequações do ambiente deveriam ser avaliadas no momento do depoimento, com orientação e possibilidade de regularização, e não por meio da proibição antecipada da prova.
Com essa conclusão, a Turma anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja reaberta a fase instrutória, ouvidas as testemunhas do reclamante e proferida nova decisão. O acórdão reforça o entendimento de que a incomunicabilidade das testemunhas e não o local do depoimento é o principal ponto de atenção das audiências telepresenciais.
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