TRT-9 determina restabelecimento de plano de saúde a empregada com transtorno bipolar demitida por justa causa
Desembargadora do TRT-9 acolhe mandado de segurança e determina que empresa restabeleça plano de saúde de empregada com transtorno bipolar demitida por justa causa.

Em decisão proferida em mandado de segurança, a desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), determinou que uma empresa restabeleça o plano de saúde de uma ex-empregada com transtorno bipolar. A trabalhadora havia sido dispensada por justa causa após apresentar episódios de delírio e agressividade; com a rescisão, perdeu o benefício e ficou sem acesso ao tratamento.
Segundo os autos, a empregada desenvolveu um quadro de transtorno bipolar com sintomas psicóticos, o que a levou a ser internada por recomendação psiquiátrica e a ter a curatela requerida por um irmão. Em razão do comportamento, a empresa aplicou a justa causa. Na ação trabalhista, ela pediu tutela de urgência para restabelecer o plano de saúde, mas a 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) negou o pedido, entendendo que a medida dependeria da reversão da própria dispensa, o que exigiria dilação probatória.
Em seguida, a defesa impetrou mandado de segurança no TRT-9. A relatora considerou presentes a probabilidade do direito e o risco do dano. O risco foi configurado pela dependência da trabalhadora em relação ao convênio para iniciar o tratamento. Já a probabilidade do direito foi apoiada em relatórios médicos e na demora injustificada do juízo de primeiro grau, que não analisou o pedido de reconsideração. A magistrada também mencionou que a dispensa pode ser examinada sob a ótica da dispensa discriminatória, pois a jurisprudência do TST trata o transtorno bipolar como doença grave, apta a gerar estigma, o que atrai a Súmula 443.
Com isso, a empresa foi obrigada a restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições vigentes até a dispensa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 180 mil. A decisão foi proferida no processo 0003660-20.2026.5.09.0000. O escritório Gasam Advocacia atua pela trabalhadora.
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