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TRT-4 nega nexo entre doença ortopédica e trabalho de técnica de enfermagem

A 11ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença que reconheceu o caráter ocupacional de doenças ortopédicas e condenou hospital ao pagamento de indenizações. O colegiado entendeu que a atividade da trabalhadora, no conjunto, não exige esforço físico.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Decisão reforma sentença

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu provimento a recurso de um hospital e reformou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia condenado a instituição ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma técnica de enfermagem.

Caso concreto

A trabalhadora atuou por 17 anos em diferentes setores do hospital e foi aposentada por invalidez, de natureza acidentária, após sucessivos afastamentos em razão de problemas ortopédicos na coluna e nos membros superiores. Ela também apresentava obesidade e diabetes.

Fundamentos da decisão

O relator do acórdão, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, destacou que, embora a perícia tenha indicado que as atividades profissionais poderiam atuar como fator agravante das doenças degenerativas, a conclusão do laudo produzido na Justiça Comum foi no sentido de que a coluna cervical apresenta problema de ordem degenerativa, sem menção ao trabalho como causa. O magistrado também observou que a atividade da técnica de enfermagem, considerada em sua totalidade, não envolve esfor#include <iostream>

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