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TRT-3 condena fast food a indenizar empregada por fornecer lanches como refeição diária

A 7ª Turma do TRT-3 entendeu que o fornecimento diário de hambúrguer, batata frita e refrigerante viola o direito à alimentação saudável e fixou indenização de R$ 4 mil.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em decisão unânime, reformou sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e condenou uma empresa de fast food ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada. A empresa oferecia à trabalhadora, como refeição diária, os mesmos lanches vendidos no estabelecimento: hambúrguer, batata frita e refrigerante.

A relatora, juíza convocada Daniela Torres Conceição, apontou que a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, intitulada "Lanches Diários", prevê o fornecimento gratuito de até dois lanches por dia aos empregados. No caso, a empresa não observou a finalidade da norma coletiva, pois a alimentação deveria ser compatível com padrões balanceados e saudáveis de nutrição, considerando a atividade pesada do comércio exercida pela autora.

Para o colegiado, a conduta violou o dever de preservar a saúde e a integridade física da empregada. A decisão citou o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura o direito à alimentação, e relacionou o caso aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador. A relatora afirmou que os lanches oferecidos são "notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo".

O fato de a empregada poder levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento não afastou a responsabilidade da empresa. Segundo o acórdão, a possibilidade de a própria trabalhadora providenciar e custear alimentação mais saudável não exime a empregadora de sua responsabilidade civil objetiva e contratual, nem autoriza prática empresarial nociva e contrária à finalidade da norma coletiva.

Ao acolher o recurso da empregada, o tribunal fixou a indenização em R$ 4 mil, considerando a duração do contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e as funções compensatória e pedagógica da reparação. O recurso de revista interposto teve seguimento negado no âmbito do TRT-3. O acórdão foi proferido no processo ROT 0010683-08.2025.5.03.0036.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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