TRT-10 homologa acordo entre Casas Bahia e 4.335 demitidos; indenização é de R$ 7,5 mil
Acordo firmado entre a varejista e a CNTC foi homologado pela Justiça do Trabalho. Trabalhadores demitidos em massa receberão indenização individual e demais verbas rescisórias.

O juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), homologou acordo celebrado entre a Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). O pacto, que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), beneficia 4.335 trabalhadores dispensados durante o plano de reestruturação da varejista. Cada funcionário receberá indenização individual de R$ 7,5 mil.
Além da indenização, o acordo garante o saldo de salário relativo ao período de 17/08/2026 a 19/08/2026, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e demais verbas rescisórias. O pagamento foi estruturado com o objetivo de não submeter os créditos trabalhistas à fila de credores do processo de recuperação judicial da empresa.
As demissões ocorreram entre 13 e 16 de agosto. A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com dívidas superiores a R$ 17 bilhões. Para preservar os pagamentos, as partes fixaram o dia 19 de agosto como marco das demissões, uma vez que a legislação recuperacional submete os créditos existentes na data do pedido aos efeitos do processo. O pedido ainda não foi deferido, mas a vara antecipou por 180 dias o stay period.
Inicialmente, a CNTC apontou que a demissão teria atingido cerca de 1.900 trabalhadores, mas apuração posterior confirmou o número de 4.335. Em 18 de agosto, a juíza substituta Katarina de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, havia suspendido provisoriamente a dispensa coletiva, por entender que houve demissão em massa sem negociação prévia com as entidades sindicais, conforme o Tema 638 do STF. A Casas Bahia impetrou mandado de segurança, extinto em 24 de agosto sem resolução de mérito.
Durante a audiência de conciliação, a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes celebrou o acordo e destacou também a aprovação, no Senado, da PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada para 40 horas semanais. O vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, afirmou que a indenização representa reparação importante e que o acordo reforça a necessidade de respeito à negociação coletiva antes de demissões em massa. Já o advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro, do Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que a solução negociada contribui para a segurança jurídica e para a continuidade das atividades da companhia.
O processo tramita sob o número 0001197-45.2026.5.10.0011.
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