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TRT-1 condena rede de drogarias em R$ 4 milhões por dano moral coletivo

5ª Turma do TRT-1 reconheceu práticas reiteradas de assédio e discriminação em filiais de vários estados e fixou indenização de R$ 4 milhões a ser destinada ao FAT ou a projetos do MPT.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reformou sentença de primeira instância e condenou a Magnific Rede de Drogarias ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que as violações não ficaram restritas aos conflitos individuais, pois atingiram a esfera moral do conjunto dos trabalhadores.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT após investigação iniciada em 2021. Segundo o órgão, foram identificados indícios de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, com falhas nos mecanismos internos de prevenção e apuração de denúncias.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O juízo considerou depoimentos de testemunhas da empresa que relataram experiências positivas no ambiente de trabalho e entendeu que decisões em processos individuais não eram suficientes para caracterizar prática institucional diante de um universo de mais de 60 mil empregados. A defesa também sustentou que os casos eram pontuais e afirmou possuir políticas de prevenção, canal de denúncias e estrutura de apuração.

Ao analisar o recurso do MPT, a relatora, desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, concluiu que o conjunto probatório, incluindo relatos e sentenças condenatórias de dezenas de ações trabalhistas, revelou ambiente de trabalho estruturalmente causador de adoecimento. A magistrada apontou que as investigações internas eram superficiais, por vezes sem ouvir vítimas e testemunhas, e que o canal de denúncias não se mostrava eficaz.

O acórdão também determinou que a empresa adote medidas para prevenir e combater as condutas e ajuste o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, segundo a relatora, não refletiam o diagnóstico real das condições de trabalho. Na fixação do valor, foram considerados a gravidade e a extensão geográfica dos danos, o caráter contumaz das violações, o grau de culpa e a capacidade econômica da ré. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT na fase de execução.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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