NotíciaTrabalhista

TRF-3 valida política de transparência salarial e afasta violação à LGPD

6ª Turma do TRF-3 manteve exigência de relatórios de transparência salarial para empresas com 100+ empregados, considerando a medida constitucional e compatível com a LGPD.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Contexto da decisão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em dois julgamentos relatados pela desembargadora federal Marisa Santos, confirmou a constitucionalidade da política de transparência salarial instituída pela Lei 14.611/2023. A corte negou provimento a apelações de empresas que buscavam afastar a obrigatoriedade de elaborar e divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, prevista para estabelecimentos com cem ou mais empregados.

Argumentos das empresas e fundamentos do colegiado

As companhias alegavam que a exigência violaria a proteção de dados pessoais, a livre concorrência, a livre iniciativa e o contraditório. O TRF-3, porém, rejeitou essas teses. Os acórdãos destacaram que a Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023, foi editada para dar efetividade ao princípio constitucional da igualdade de gênero (art. 5º, inciso I, da CF).

Compatibilidade com a LGPD

A relatora enfatizou que os relatórios devem ser elaborados com dados anonimizados, permitindo apenas comparações objetivas entre remunerações e ocupação de cargos por homens e mulheres, sem identificação individual. A corte observou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) autoriza o tratamento de dados pela Administração Pública para a execução de políticas públicas previstas em lei. Assim, não se verificou ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos normativos impugnados.

Natureza informativa e fiscalizatória

Outro ponto central foi a natureza dos relatórios. Para a 6ª Turma, a divulgação das informações não configura sanção às empresas. Eventuais penalidades ou medidas corretivas dependem da instauração de procedimentos próprios, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Com isso, o colegiado manteve as sentenças da 1ª e da 8ª Varas Cíveis Federais de São Paulo, que já haviam julgado improcedentes os pedidos das empresas.

Impacto prático para a rotina jurídica

A decisão consolida o entendimento de que a política de transparência salarial é instrumento legítimo de fiscalização e promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho. Para os advogados que atuam em direito empresarial e trabalhista, o julgamento reforça a necessidade de as empresas com mais de cem empregados observarem rigorosamente as obrigações de elaboração e divulgação dos relatórios, sob pena de exposição a procedimentos administrativos e judiciais.

Processos: AC 5007917-56.2024.4.03.6100 e AC 5008270-96.2024.4.03.6100

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…