TRF-1 mantém União responsável por acidente de servidor cedido atacado por cães
A 2ª Turma do TRF-1 manteve a condenação da União a indenizar servidor da Funasa atacado por cães em fiscalização, mesmo estando cedido ao estado. Vínculo com o órgão de origem permanece.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da União ao pagamento de indenização a um servidor público que, durante fiscalização sanitária residencial, foi atacado por cães de guarda e sofreu amputação de parte de um dedo. O caso envolve a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão ao qual o servidor era vinculado, ainda que estivesse cedido ao estado do Maranhão.
A decisão reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA), que havia fixado R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O colegiado reduziu os valores para R$ 5 mil em cada rubrica, mantendo a condenação da União, com juros de mora desde o evento danoso (15/10/2008) e correção monetária a partir da sentença.
Vínculo funcional e acidente de serviço
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a cessão do servidor não rompe o vínculo funcional com o órgão de origem. No caso, o servidor atuava como agente no Programa de Monitoramento de Leishmaniose, função que exige ingressar em residências particulares. Para o magistrado, o ataque dos cães configura acidente de serviço, pois a exposição ao risco é inerente à atividade de fiscalização sanitária.
> “Ao ingressar no imóvel para o cumprimento de seu dever legal, a exposição a cães de guarda configura um fortuito interno, intimamente ligado aos riscos da atividade de fiscalização sanitária”, afirmou o relator.
Impacto prático para a advocacia
A decisão reforça a tese de que o órgão cedente pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos durante o exercício de funções em outros entes, desde que o vínculo funcional permaneça. O julgamento também reafirma a necessidade de observar razoabilidade e proporcionalidade na fixação de indenizações, considerando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da medida.
O acórdão foi proferido no processo AC 0001845-42.2009.4.01.3701, com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
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