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Supermercado é condenado por impor escala 9×1 e condições degradantes a empregado

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta de operador de caixa submetido a escala 9×1 e condena supermercado a pagar R$ 10 mil de danos morais.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa e empacotador e condenou um supermercado ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Diego Enrique Linares Troncoso.

O empregado havia sido contratado para atuar na escala 6×1, mas, na prática, era submetido a nove dias de trabalho seguidos por um de descanso. Ele também relatou que precisava permanecer em pé durante toda a jornada, pois os superiores afirmavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.

Aos domingos, o trabalhador não tinha acesso ao refeitório e precisava almoçar no chão ou no corredor. A comida fornecida pela empresa tinha aparência estranha e odor desagradável; uma testemunha afirmou ter passado mal após consumir o lanche.

Ao analisar folhas de ponto e depoimentos, o magistrado concluiu que o supermercado adotava de forma contumaz escalas 7×1, 8×1 e até 9×1, o que caracterizou descumprimento contratual. O julgador também entendeu que o fornecimento de alimentos impróprios e sem condições mínimas de higiene coloca em risco a saúde e a dignidade do trabalhador, configurando dano moral.

A sentença foi proferida na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, conforme informações da assessoria de imprensa do TRT-11.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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