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Senado referenda acordo que soma contribuições previdenciárias com países da CPLP

O Senado aprovou PDL que permite somar tempo de contribuição entre Brasil e países da CPLP; texto vai à promulgação.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 2 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/2022, que referenda o acordo previdenciário firmado entre o Brasil e os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A matéria será agora encaminhada à promulgação do Congresso Nacional.

Nesse formato, o projeto possibilita que trabalhadores que migram entre os países membros acumulem o tempo de contribuição realizado em cada um deles. O objetivo é evitar que o segurado perca o direito à aposentadoria por não atingir o tempo mínimo exigido em um único país. O relatório, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), foi aprovado de forma simbólica.

Os países que já integram o acordo são Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique. Pela sistemática, o período contribuído em um ou mais países signatários será computado também no Brasil. O texto, no entanto, limita o alcance às prestações de velhice, invalidez e morte, deixando de fora os benefícios assistenciais.

Outro ponto relevante é a responsabilidade financeira de cada nação: cada país arcará com a parcela correspondente ao tempo trabalhado em seu território. Assim, o Brasil pagará apenas a fração relativa ao período em que o trabalhador contribuiu no país, sem assumir custos de períodos cumpridos no exterior.

Conforme o parecer, Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste manifestaram interesse em aderir ao tratado. Por se tratar de decreto legislativo, a norma não passa por sanção ou veto presidencial e será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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