Senado aprova PEC que reduz jornada máxima para 40 horas e prevê dois dias de descanso
Aprovada em dois turnos no Senado, a PEC 221/2019 estabelece transição para jornada de 40 horas e fim da escala 6×1. MTE estima que 14,8 milhões de celetistas podem ser beneficiados.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14.out.2026), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal, sem redução salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação.
Transição em duas etapas
A transição será feita em duas etapas, contadas da publicação da emenda. Dois meses depois, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com a adoção da escala 5×2. Quatorze meses depois, o limite passa a ser de 40 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, as mudanças valerão, respectivamente, em dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
Números do impacto
Segundo o MTE, 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada e 1,4 milhão de empregados domésticos atuam na escala 6×1. O Ipea, por sua vez, aponta que, dos 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões têm jornada de exatamente 44 horas semanais e mais de 1 milhão trabalham acima disso. A diferença decorre da metodologia: o MTE considera quem folga apenas um dia por semana; o Ipea mede quem trabalha mais de 40 horas, o que inclui escalas 5×2 com jornadas diárias mais longas. Os dados do Ipea constam da nota técnica nº 123/2026, elaborada com base na Rais de 2023, e foram citados no parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Segundo o Ipea, 80% dos trabalhadores nessa situação recebem até 2 salários mínimos, 90% até 3 salários mínimos e 83% têm ensino médio completo ou menos.
Regras e exceções
Fica vedada qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos. Dois meses após a publicação, perdem eficácia cláusulas de acordos coletivos que fixem jornada acima de 42 horas. Os acordos poderão prever compensação com média de duas folgas semanais no mês, desde que haja ao menos um dia de descanso a cada sete dias. Os chamados hipersuficientes — empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) — ficam isentos do controle de ponto, mas mantêm os dois dias de descanso; a exceção não vale para empregados públicos.
Contratos públicos e pequenas empresas
Para contratos de terceirização no setor público, há prazo de até 12 meses para aditamento e reequilíbrio econômico-financeiro; o segundo dia de descanso, porém, vale no prazo geral de dois meses. Micro e pequenas empresas e MEIs terão medidas compensatórias definidas em lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos.
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