SDI-2: empresa deve cumprir norma coletiva mesmo sem participar da negociação
Por unanimidade, a SDI-2 do TST manteve condenação de grupo editorial ao cumprimento de normas coletivas dos gráficos, afastando a tese de que a ausência nas negociações isentaria a empresa.

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a ausência da empresa na negociação coletiva não a exime de cumprir as normas da categoria profissional de seus empregados. A decisão foi tomada em caso envolvendo um grupo editorial que deverá aplicar aos trabalhadores da produção gráfica as convenções e os dissídios coletivos firmados entre 2012 e 2014, com os reajustes e salários previstos no período.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo ajuizou ação para cobrar o cumprimento dessas normas, com base em decisão anterior já definitiva que reconheceu que os empregados que atuavam diretamente na produção gráfica pertenciam à categoria diferenciada dos oficiais gráficos e eram representados pela entidade. O grupo editorial, por sua vez, sustentou que não participou das negociações e que sua atividade principal não era a indústria gráfica, mas sim jornalística multimídia.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a empresa não havia participado das negociações coletivas. O sindicato então apresentou ação rescisória, acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a decisão anterior não poderia ser contrariada entre as mesmas partes e determinou a aplicação das normas coletivas de 2012 a 2014 aos integrantes da categoria dos gráficos.
Ao julgar os recursos na SDI-2, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, manteve o acórdão do TRT. Ela observou que a questão já havia sido decidida, com reconhecimento do direito dos empregados que exercem atividades gráficas às regras e benefícios das normas coletivas da categoria. O colegiado, por unanimidade, também negou o pedido do sindicato para ampliar o alcance da decisão a todos os empregados da empresa, pois a decisão anterior abrangia somente os trabalhadores da categoria dos oficiais gráficos.
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