SDC do TST julga dissídio coletivo da Caixa contra sindicatos em sessão extraordinária
SDC do TST analisa dissídio coletivo ajuizado pela Caixa contra Contraf e Contec; relator já impôs manutenção de 60% dos empregados por agência.

Está na pauta da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho o dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A sessão extraordinária ocorre na tarde desta terça-feira (29/9) e pode ser acompanhada pelo canal do TST no YouTube.
O dissídio foi ajuizado pela Caixa no último dia 23 contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A paralisação por tempo indeterminado começou no dia 10. No pedido, o banco requer a declaração de abusividade da greve e o desconto dos dias parados, alegando descumprimento dos percentuais mínimos de empregados necessários à continuidade de serviços essenciais.
Na sexta-feira (25/9), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. A medida prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
O principal ponto de divergência é o novo modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos pedem a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. O banco, por sua vez, alega desequilíbrio atuarial e financeiro e afirma que não pode ultrapassar limites estatutários.
O processo tramita sob o número DCG 1000975-72.2026.5.00.0000.
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