Ratificação das Convenções 156 e 190 da OIT avança na Câmara e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou os PDLs que autorizam a ratificação das convenções da OIT sobre igualdade de oportunidades e combate à violência no trabalho. Textos agora serão analisados pelo Senado.

Câmara aprova PDLs para ratificar convenções da OIT sobre trabalho e família e violência no trabalho
No último dia 1º de setembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) 996/26 e 997/26, que autorizam a ratificação das Convenções 156 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), conduziu a votação, e os textos seguem agora para análise do Senado Federal.
A Convenção 156, adotada em 1981, trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares, como filhos ou parentes que dependem de cuidados. O texto estabelece que essas responsabilidades não podem ser motivo de discriminação, impedir o acesso, a permanência ou o crescimento profissional, nem justificar o fim da relação de trabalho (artigos 3º e 8º). Também obriga os Estados a adotarem medidas de conciliação entre vida profissional e familiar, como serviços de cuidado à infância e consideração das necessidades desses trabalhadores na organização do trabalho.
Já a Convenção 190, em vigor internacionalmente desde junho de 2021, é o primeiro tratado internacional dedicado à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ela define violência e assédio como comportamentos inaceitáveis que provocam danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, abrangendo abuso físico e verbal, bullying, mobbing, assédio sexual, ameaças e perseguição. A proteção alcança trabalhadores formais e informais, públicos e privados, além de estagiários, aprendizes, voluntários, domésticos e rurais, e reconhece a conexão entre violência doméstica e ambiente laboral.
A aprovação na Câmara é o início do processo de internalização dos tratados. Conforme o artigo 84, VIII, da Constituição Federal, cabe ao presidente da República celebrar convenções, que precisam ser referendadas pelo Congresso Nacional. Após a promulgação, as convenções passam a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com efeito normativo concreto. A incorporação desses instrumentos, somada a iniciativas como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, pode contribuir para a transformação da realidade das relações de trabalho no país.
Para a advocacia, a eventual ratificação amplia o arcabouço normativo aplicável a casos que envolvam discriminação por responsabilidades familiares e violência ou assédio no trabalho. Os textos também dialogam com a legislação trabalhista e podem ser invocados em ações judiciais, especialmente diante do número expressivo de reclamações sobre assédio e violência no ambiente laboral. A tramitação agora depende do Senado, que analisará os PDLs antes da promulgação.
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