NotíciaTrabalhista

Promulgada EC 141/2026: fim da escala 6x1 e transição para 40 horas semanais

A EC 141/2026 foi promulgada e extingue a escala 6x1 em 60 dias; nova jornada vale a partir de 15/12/2026, com redução gradual para 40 horas semanais.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Foi promulgada nesta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala 6x1 e adota a escala 5x2, com duas folgas semanais. Com o período de transição de 60 dias previsto no texto, a nova jornada passa a valer em todo o país em 15 de dezembro de 2026.

Prazos e redução gradual

A emenda também prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de transição de 14 meses. Os marcos são:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso: após 60 dias;
  • Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais: após 60 dias;
  • Redução de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2: em 14 meses.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excedem as oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado trabalha 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a transição, o limite é de oito horas diárias e 40 horas semanais, e horas extras somente mediante pagamento.

Compensação e acordos coletivos

O texto permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, regime compensatório com escala diferente da 5x2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana. Assim, a escala 6x1 pode ser mantida por acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês e que, na média, o empregado tenha duas folgas remuneradas por semana.

Casos específicos

Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo para extinguir a escala 6x1 é de 12 meses após a promulgação — e não 60 dias —, conforme o texto, para evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Já a redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, hoje calculado em R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução ocorre apenas por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva; ainda assim, o texto determina a adoção da escala 5x2.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…