Projeto garante aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego a domésticos após morte do patrão
PL 3058/26 altera a Lei das Domésticas para extinguir o contrato e assegurar verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego em caso de morte do empregador.

O Projeto de Lei 3058/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a morte do empregador doméstico acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, com pagamento de todas as verbas rescisórias. A proposta altera a Lei Complementar 150/15 (Lei das Domésticas) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o trabalhador terá direito ao saque da indenização compensatória do FGTS — composta pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão —, ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego. A regra, porém, abre exceção: se a família permanecer no imóvel e o profissional continuar prestando serviço à mesma unidade familiar, o contrato não é extinto. Nesse caso, o novo empregador (filho ou viúvo, por exemplo) deverá apenas anotar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Na justificativa, a deputada afirma que a legislação atual não é clara sobre o destino dos direitos do empregado diante do falecimento do patrão, o que gera decisões divergentes na Justiça. O objetivo, segundo ela, é eliminar a insegurança jurídica e proteger o trabalhador. “Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, então, sancionado pela Presidência.
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