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Ócio forçado de servidor gera indenização por danos morais, decide TJ-SC

A 1ª Turma Recursal do TJ-SC manteve condenação de município ao pagamento de R$ 10 mil a servidor que ficou seis meses sem atribuições, reconhecendo assédio moral.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença que condenou um município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um servidor público que permaneceu cerca de seis meses sem exercer qualquer função. O colegiado entendeu que a situação configurou assédio moral, em razão do chamado “ócio forçado” imposto ao trabalhador.

O caso envolve um operador de máquinas que tinha como atribuição principal a operação de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar o equipamento. Após um desentendimento sobre o remanejamento, o servidor relatou que ficou no local de trabalho sem receber novas tarefas. Depoimentos colhidos no processo confirmaram que, entre junho e dezembro daquele ano, ele permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente.

O autor afirmou que notificou formalmente o município em julho de 2024 para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para solucionar a situação. O relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, destacou que, embora a administração pública possa remanejar servidores conforme critérios de conveniência e interesse do serviço, não pode simplesmente deixar o funcionário sem atribuições. Caso houvesse resistência, caberia ao ente público adotar as medidas administrativas previstas, incluindo eventual processo disciplinar.

Ao fixar a indenização, a decisão considerou a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e desestimular a repetição da conduta. O município foi condenado por unanimidade ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios da sentença. O processo tramita sob o número 5002158-34.2024.8.24.0235.

Para advogados que atuam na área de direito administrativo e servidores públicos, a decisão reforça o entendimento de que a simples inação da administração em dar funções ao trabalhador pode caracterizar dano moral. A orientação é que municípios e órgãos públicos adotem medidas formais em situações de remanejamento ou conflito, evitando deixar o servidor em situação de ociosidade prolongada.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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