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MPT processa Uber por programa ‘Passe para Motoristas’ e pede R$ 321 mi

Ação civil pública pede suspensão do programa, devolução de valores pagos e acesso ao código-fonte do algoritmo. Processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber em razão do programa “Passe para Motoristas”, que permite ao motorista pagar antecipadamente para realizar corridas sem a cobrança da taxa de serviço por viagem. Na ação, o órgão pede R$ 321 milhões por dano moral coletivo, além da suspensão imediata do programa e da devolução dos valores já pagos pelos trabalhadores.

O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Segundo o MPT, o custo do passe pode superar R$ 1.000 por mês. Há duas modalidades: na primeira, o motorista compra um passe válido por 24 ou 72 horas; na segunda, paga um valor para fazer viagens sem a taxa de serviço até alcançar determinado limite de ganhos. O programa foi lançado em 25 de maio em 12 cidades e hoje está disponível em 29, conforme o órgão. A modalidade também é oferecida a trabalhadores do Uber Moto em todo o país.

Na avaliação do MPT, o modelo transfere ao motorista o risco da atividade, pois a contratação do passe não garante número mínimo de corridas e os chamados continuam sendo distribuídos pelo algoritmo também a quem não aderiu ao programa. O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirmou que se trata de “cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1.000 por mês”.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação, sustenta que o sistema pode criar endividamento permanente: quando o motorista não tem saldo suficiente, valores de corridas futuras podem ser usados para quitar o passe. “Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, declarou. O MPT sustenta que o mecanismo pode caracterizar servidão por dívida e condição análoga à escravidão — a eventual caracterização, porém, depende de análise judicial.

O MPT também pede acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para analisar os critérios usados na distribuição das corridas, na precificação e no cálculo dos valores repassados aos motoristas. O órgão afirma ainda que o passe pode induzir os trabalhadores a concentrar as corridas na Uber, já que usar outro aplicativo durante a vigência da assinatura reduziria o tempo para recuperar o valor pago. Os termos do programa, segundo o MPT, também permitem que a empresa altere as regras “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desative o passe sem devolver o valor desembolsado.

A reportagem procurou a Uber, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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