MPT pede suspensão nacional do 'Passe para Motoristas' da Uber; análise aponta falhas na petição
MPT ajuizou ação contra a Uber pedindo suspensão do 'Passe para Motoristas', devolução de valores e R$ 321 milhões. Artigo do Conjur aponta contradições na petição.

No mês de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em Salvador contra a Uber. A petição pede a suspensão nacional do programa 'Passe para Motoristas', a devolução dos valores cobrados dos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões por dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 1 milhão. O modelo, ainda em teste, substitui a comissão por corrida por um valor fixo por período; durante o período, o motorista fica com tudo o que ganha. Na ação, o MPT classifica o mecanismo como 'servidão por dívida' e fala em 'escravo contemporâneo'.
Análise publicada pelo Conjur aponta o que classifica como uma série de inversões de raciocínio na petição. A primeira seria tratar o passe como cobrança nova, quando ele entra no lugar da taxa por corrida. O artigo sustenta que os cálculos de arrecadação bilionária ignoram o que deixou de ser cobrado. Também questiona a equiparação a trabalho forçado: se cobrar antecipadamente fosse ilícito, comissões de corretores e aluguel de cadeira em salão de beleza também o seriam.
O texto ainda aponta que a petição descreve uma modalidade do passe que só se esgota quando os ganhos aparecem — e mesmo assim a classifica como gravosa. Além disso, invoca a Convenção 181 da OIT, que proíbe agências de emprego de cobrar de trabalhadores, mas que não foi ratificada pelo Brasil. A Convenção 193, adotada pela OIT em junho e ainda não ratificada, é tratada pelo artigo como a única norma internacional específica sobre trabalho por aplicativo — e não é mencionada na petição.
Sobre a liminar, o artigo lembra que o pedido de suspensão em 48 horas se apoia na suspeita de que o algoritmo desviaria corridas de quem não aderiu ao programa — hipótese que a própria petição admite ser 'possível especulação'. A peça foi assinada em junho e protocolada em agosto, o que, na avaliação do texto, contraria a urgência alegada. Há ainda contradição entre a afirmação de que o passe é obrigatório e a tese de desvio de corridas para motoristas não aderentes.
No primeiro despacho, o juiz do processo pediu 'cautela' e 'prudência processual' e abriu prazo para manifestação antes de decidir sobre a liminar e sobre a competência da Justiça do Trabalho. O artigo reconhece que é legítima a preocupação com a clareza das informações ao motorista, mas considera desproporcional a acusação de escravidão contemporânea e a suspensão nacional de atividade econômica.
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