Liminar suspende demissão coletiva de 1.900 funcionários do Grupo Casas Bahia
Justiça do Trabalho de Brasília determinou a reintegração temporária de trabalhadores dispensados sem negociação sindical, com multa diária em caso de descumprimento.

A Justiça do Trabalho suspendeu temporariamente a demissão coletiva de cerca de 1.900 funcionários do Grupo Casas Bahia. A liminar, deferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, atendeu parcialmente a tutela provisória de urgência apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A ação foi ajuizada após o grupo pedir recuperação judicial, no dia 16 de agosto, com dívidas de R$ 17,3 bilhões. A reestruturação nacional fechou 298 lojas (cerca de 30% da rede) e resultou nas dispensas concentradas. A CNTC alegou que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia, como exige o Tema 638 do STF.
O que a liminar determina
A empresa terá cinco dias, após a intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores, com reinclusão na folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais. O não cumprimento gera multa de R$ 500 por dia por trabalhador, limitada a dez remunerações mensais de cada um.
- Planos de saúde e benefícios assistenciais cancelados em razão das dispensas devem ser restabelecidos em até 48 horas.
- A empresa pode realocar os trabalhadores para atividades compatíveis ou mantê-los em afastamento remunerado.
- Valores já pagos como verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento; compensação ou restituição ficará para decisão posterior.
A juíza também proibiu novos cortes sem intermediação do sindicato, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador. Na decisão, ela ressalta que o sindicato não tem poder de veto, mas a demissão coletiva deve ser precedida de informação e oportunidade real de diálogo.
Diálogo e preservação de provas
A liminar determina que a empresa convoque, em até 48 horas, a CNTC, federações e sindicatos das bases atingidas para iniciar a intervenção sindical relativa à segunda fase do plano de transformação. Também deverá informar a dimensão da operação, unidades atingidas, número de postos afetados e alternativas de realocação.
A Justiça marcou audiência de conciliação com prioridade, com participação da CNTC, do Grupo Casas Bahia, sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também deve preservar provas digitais, interrompendo rotinas automáticas de exclusão de e-mails, mensagens, logs e backups desde janeiro de 2026.
Para o diretor secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, a decisão reforça a importância da representação sindical: “Uma reestruturação dessa dimensão não pode ocorrer sem diálogo e sem considerar o impacto sobre milhares de trabalhadores e suas famílias”. O vice-presidente da entidade, Guiomar Vidor, acrescentou: “O trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de redução de custos.”
A assessoria de imprensa do Grupo Casas Bahia não respondeu aos pedidos de comentário até o fechamento desta matéria.
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