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Justiça suspende demissões em massa das Casas Bahia e determina reintegração

Decisão da 11ª Vara do Trabalho do DF atende pedido da CNTC e exige negociação sindical antes de novas dispensas. Empresa tem 5 dias para reintegrar funcionários.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho suspendeu, na noite desta terça-feira (18), as demissões em massa promovidas pelas Casas Bahia em todo o país. A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em resposta a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A varejista havia anunciado, na semana passada, dificuldades financeiras e o protocolamento de pedido de recuperação judicial. Segundo os autos, cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas fechadas. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida considerada imprescindível pela legislação e pela jurisprudência trabalhista.

Na decisão, a juíza destacou que a medida não impede a empresa de, após efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas. "O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", afirmou.

Conforme a liminar, a companhia terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. Novas demissões só poderão ocorrer com intermediação dos sindicatos.

Em nota, as Casas Bahia informaram que respeitam as decisões judiciais e que prestarão os esclarecimentos necessários no âmbito do processo. "A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis", diz o comunicado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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