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Justiça do Trabalho homologa acordo para indenizar 4,3 mil demitidos das Casas Bahia

Acordo homologado pela Justiça do Trabalho do DF prevê R$ 7,5 mil, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e demais verbas para 4,3 mil demitidos das Casas Bahia; novas dispensas exigem aviso ao sindicato.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Na quinta-feira (15), a Justiça do Trabalho do Distrito Federal homologou acordo firmado entre a Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), com intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo prevê o pagamento de indenizações a 4,3 mil empregados demitidos pela varejista, que está em recuperação judicial desde agosto deste ano.

Pelo pacto, cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, além de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e comissões, premiações e compensações a que já tinham direito antes da dispensa. A abrangência é nacional e o acordo vale para os empregados que constam da lista apresentada pela empresa na Justiça.

O acordo também define regras para evitar novas dispensas em massa. As demissões deverão ser comunicadas ao sindicato da categoria com 72 horas de antecedência; em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador.

A procuradora do Trabalho Paula Ávila, que participou da audiência, afirmou que o acordo favorece a negociação coletiva antes de futuras demissões. “A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo”, disse.

Em agosto, a Casas Bahia anunciou dificuldades financeiras e protocolou pedido de recuperação judicial. A varejista fechou cerca de 298 lojas e acumula dívida de R$ 17 bilhões.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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