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Juíza suspende efeitos de demissão coletiva das Casas Bahia por ausência de diálogo sindical

Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília aplica o Tema 638 do STF e suspende provisoriamente os desligamentos, restabelecendo vínculos até que haja intervenção sindical.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu os efeitos da demissão coletiva promovida pelo grupo Casas Bahia S.A. A medida atende a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que apontou a falta de intervenção sindical prévia, exigência prevista no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal.

A CNTC alegou que o grupo implementou o chamado Plano de Transformação — Fase 2, que resultou no fechamento de 298 lojas e na dispensa de cerca de 1,9 mil trabalhadores, sem comunicação com o sindicato. A entidade solicitou a suspensão dos efeitos das demissões, o restabelecimento provisório dos vínculos e a proibição de novas dispensas coletivas sem negociação.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o STF, em embargos de declaração, esclareceu que a exigência do Tema 638 se aplica a desligamentos em massa ocorridos após 14 de junho de 2022. Ela também relacionou a tese ao artigo 477-A da CLT, que não exige autorização do sindicato, mas impõe que a implementação da dispensa coletiva seja precedida de intervenção da representação profissional.

A juíza, contudo, não declarou a nulidade definitiva dos desligamentos nem reconheceu garantia permanente de emprego. A suspensão é provisória, com restabelecimento dos vínculos apenas enquanto não se recompõe o procedimento exigido. A decisão não impede novas dispensas após a participação sindical, pois o sindicato não tem poder de veto.

A magistrada esclareceu que a medida não determina reabertura de lojas ou retorno imediato ao trabalho, podendo o grupo manter os empregados em afastamento remunerado. As verbas rescisórias não devem ser devolvidas neste momento, ficando reservadas para julgamento posterior. A CNTC foi representada pelos advogados Ariovaldo Aparecido da Câmara, João André Vidal de Souza, Zilmara David de Alencar, Camila Alves da Cruz e Thais Furtado de Almeida.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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