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INSS garante afastamento remunerado a vítimas de violência doméstica sem perícia

Seguradas do RGPS vítimas de violência doméstica poderão se afastar por até 6 meses com determinação judicial, sem carência e sem nova perícia do INSS.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O governo federal assegurou, na quinta-feira (1º/10/2026), o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, desde que haja determinação judicial. A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e elimina a necessidade de nova perícia médica ou análise de mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício.

Segundo o governo, a segurada afastada não precisa cumprir carência para receber o valor. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o montante pago, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que o parecer representa um avanço na proteção social. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, disse. Para ela, a segurança financeira é fundamental para que as vítimas possam se afastar das agressões e reconstruir suas vidas.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita em ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS. A declaração indica a intenção de ampliar o alcance da política, mas a medida anunciada beneficia, por ora, as seguradas do RGPS.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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