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Gilmar pede vista e adia julgamento sobre prazo para execução individual em ação coletiva

O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da ADPF 1.075, que discute o prazo prescricional para trabalhadores executarem individualmente sentenças coletivas. Relator votou por cinco anos, com modulação de efeitos.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento da ADPF 1.075, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o prazo prescricional para que trabalhadores promovam execuções individuais de valores reconhecidos em sentenças coletivas. O caso era analisado na sessão virtual iniciada em 21/8, com previsão de encerramento em 28/8, mas agora fica suspenso até a devolução do processo pelo decano, em até 90 dias.

A controvérsia envolve situações em que a Justiça do Trabalho reconhece, em ação movida por sindicato ou Ministério Público, que determinado grupo de trabalhadores tem direito a verbas trabalhistas. Nesses casos, cada trabalhador precisa ajuizar a execução individual para receber os valores. O que se discute é qual prazo prescricional incide sobre essa fase: o de cinco anos previsto na Constituição para créditos trabalhistas ou o de dois anos após a extinção do contrato.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela aplicação do prazo de cinco anos. Para ele, como os créditos já foram reconhecidos na ação coletiva, a execução não depende da vigência do contrato, tornando inadequado o prazo de dois anos, que é vinculado ao término do vínculo empregatício. Toffoli também propôs que a tese passe a valer somente para execuções ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, para preservar a segurança jurídica.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que aponta falta de isonomia em decisões trabalhistas que aplicam prazos diferentes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimentos divergentes sobre o tema, e a questão também tramita em incidente de recursos repetitivos naquela corte.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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