Freelancer? TRT-4 mantém vínculo de emprego de garçom que trabalhava de terça a sábado
A 7ª Turma do TRT-4 confirmou decisão que reconheceu relação empregatícia de garçom atuante em restaurante de Pelotas (RS). Empresa não comprovou autonomia do profissional.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um garçom e um restaurante de Pelotas (RS). O trabalhador prestou serviços em dois períodos distintos: de dezembro de 2022 a agosto de 2023 e de abril a setembro de 2024, sempre de terça a sábado, do final da tarde até a meia-noite, exceto em feriados.
A empresa sustentou que o profissional atuava como freelancer, acionado apenas em dias de maior movimento, sem subordinação ou habitualidade. No entanto, a 1ª Vara do Trabalho de Pelotas entendeu presentes os requisitos da relação empregatícia, com base em comprovantes bancários de pagamentos semanais e em depoimentos de testemunhas. O próprio gerente do estabelecimento admitiu que o registro não foi feito por suposto histórico de uso de entorpecentes pelo garçom.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que o depoimento da testemunha da empresa "fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva". Ele também observou que "não há prova de que o reclamante pudesse se fazer substituir, recusasse livremente os chamados ou assumisse os riscos da atividade econômica".
Com isso, a Turma concluiu que a prestação de serviços era pessoal, onerosa, inserida na atividade-fim do restaurante e submetida à sua organização. O garçom terá direito à assinatura da carteira de trabalho, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte. O pedido de indenização por danos morais, apresentado pelo trabalhador, foi negado. Participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.
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