Fiscal negro obrigado a cortar cabelo e barba em loja consegue rescisão indireta e dano moral
34ª Vara do Trabalho de SP reconhece discriminação estética e condena supermercado e prestadora de serviços a pagar R$ 20 mil a trabalhador.

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de um fiscal de loja negro que foi compelido a cortar o cabelo e aparar a barba para atender a padrão estético imposto pela tomadora de serviços. Na decisão, a juíza Marcele Carine dos Praseres Soares também condenou as empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o trabalhador relatou que foi retirado do posto de serviço e levado a uma barbearia, mesmo sustentando que já estava com cabelo e barba alinhados. A única testemunha ouvida — justamente quem transmitiu a ordem — confirmou que não havia justificativa sanitária ou higiênica para a exigência. Além disso, uma gravação juntada ao processo registrou um superior hierárquico recomendando o corte para que o 'estigma' ficasse no passado.
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada entendeu configurada a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. A exigência de alteração das características do profissional, sem demonstração de necessidade ligada à saúde ou à segurança, ofendeu a dignidade e a liberdade individual. Na fundamentação, ela destacou: 'Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho.'
A sentença citou ainda o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça como parâmetro para análise do caso. Em razão da rescisão indireta, as reclamadas — um supermercado e uma empresa fornecedora de serviços — foram condenadas solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do encerramento contratual, além da indenização moral.
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