Falta de pausa térmica em frigorífico gera adicional de insalubridade, decide TST
3ª Turma do TST reconheceu adicional de insalubridade em grau médio a auxiliar de produção de frigorífico que não recebia pausas regulares para recuperação térmica, mesmo com fornecimento de EPIs.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de frigorífico ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da concessão irregular das pausas para recuperação térmica. A decisão aplica a tese do Tema 80 do TST, que considera devido o adicional quando não observado o intervalo previsto no artigo 253 da CLT, ainda que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs).
No caso concreto, a trabalhadora afirmou que não recebia corretamente os intervalos de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme prevê a Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado o pedido de adicional por entender que os EPIs eram suficientes para neutralizar o frio, mas condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais relacionadas aos intervalos, por reconhecer que as pausas foram apenas parcialmente concedidas.
Ao analisar o recurso da empregada, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, reformou o entendimento regional. Para o magistrado, o reconhecimento de que as pausas não foram concedidas de forma regular já é suficiente para caracterizar o trabalho em condições insalubres. O ministro também destacou a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do TST, "permitindo antecipar soluções para casos semelhantes e reduzindo a fragmentação decisória".
A decisão reforça a orientação de que o fornecimento de EPIs, por si só, não elimina a insalubridade quando o empregador deixa de cumprir as pausas térmicas previstas em norma. O caso foi julgado no processo RR 0000817-44.2024.5.09.0585.
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